Dra. Márcia Wehba Esteves Cavichio?
As principais indicações e contra-indicações de vacinas que podem ser cogitadas na gestação são as seguintes:
• Hepatite A – não há estudos que demonstrem a segurança da vacina contra hepatite A na gestação, porém, como é produzida a partir de vírus inativado, o risco para o recém nascido praticamente não existe. Esta vacina está indicada para gestantes que moram ou viajarão para áreas de alta incidência de hepatite A.
• Hepatite B – esta vacina pode ser aplicada durante a gestação, é produzida com partículas não infectantes do vírus, não apresentando assim, nenhum risco para o feto. Gestantes que se enquadrem nos grupos de risco para hepatite B devem receber a vacina.
• HPV (papiloma vírus humano) – a vacina não deve ser feita durante a gestação pois ainda não há estudos que comprovem sua segurança nessa situação. Caso a mulher tenha começado o esquema e engravide antes do término, as doses que faltam devem ser adiadas até o término da gestação. No entanto, caso ocorra a vacinação em uma mulher grávida não é necessário nenhuma medida especial de controle.
• Gripe – está indicada em todas as gestantes e puérperas durante o período de circulação do vírus da gripe (outono e inverno). Estudo com 2000 gestantes demonstrou segurança total da vacina em relação ao feto.
• Sarampo, rubéola e caxumba – esta vacina é produzida a partir de vírus vivos sendo contra indicada no período gestacional pelo risco teórico de transmissão do vírus para o feto. Caso a gestante não seja imune à rubéola deve-se orientar a aplicação da vacina no pós-parto, para que esteja imune em uma próxima gestação. A mulher não deve engravidar por 4 semanas após ter recebido a vacina tríplice viral.
• Catapora (varicela) – é produzida a partir de vírus vivo atenuado, sendo contra indicada durante a gestação. Caso a gestante não seja imune à catapora deve ser incentivada a vacinar-se logo após o parto.
• Febre amarela - é produzida a partir de vírus vivo atenuado, sendo contra indicada durante a gestação. Porém, em situações em que o risco de adquirir a doença é muito alto, a vacina pode ser administrada e o recém nascido deverá ser monitorado.
• Difteria e tétano (dT ou dupla adulto) – está indicada na gestação. Caso a gestante não tenha o esquema vacinal completo, com 3 doses da vacina tríplice (DTP), devem ser programadas 3 doses da dupla. Caso a gestante tenha o esquema completo e o último reforço tenha sido feito há mais de 5 anos apenas uma dose de reforço será necessária.
• Difteria, tétano e coqueluche (dTpa ou Tríplice bacteriana do adulto) – não está contra indicada na gestação, mas deve ser feita em situações especiais: quando a gestante estiver em risco de aquisição da coqueluche, profissionais da área de saúde, gestantes adolescentes, mulheres grávidas que cuidam de crianças menores de 12 meses, gestantes que vivem ou trabalham em comunidades com alta incidência de coqueluche. Nesses casos deve ser feita uma dose de reforço da dTpa, ou caso o esquema de vacinação básico (3 doses) não tenha sido feito, deve ser feito 1 dose de dTpa e 2 doses de dT.
• Meningocócica C conjugada – é uma vacina inativada, portanto sem riscos teóricos para o feto, mas como ainda não há estudos que liberem essa vacina na gestação, só é feita em situações de surto da doença.
Fonte: http://www.fleury.com.br/