Por: Patrícia Marinho Costa de Oliveira?Atualmente, a colonoscopia é considerada por muitos como o método padrão–ouro para rastreamento de câncer de colo-retal (CCR) em populações assintomáticas 1,2. Em decorrência de seu emprego mais freqüente, observou-se aumento significativo da detecção de adenomas, que são o tipo de pólipo mais comumente encontrado em indivíduos assintomáticos, pertencentes ou não a grupos de risco. Sabe-se que virtualmente todo adenocarcinoma de cólon se origina a partir dos adenomas3 e que estes, portanto, uma vez detectados, requerem um seguimento colonoscópico diferenciado. Sabe-se também que o tempo de evolução de um adenoma menor que 1 cm para o adenocarcinoma é de cerca de 10 anos 4,5. Como se pode depreender, portanto, a remoção dos adenomas reduz o risco de câncer colo-retal.6
O estabelecimento de diretrizes para o seguimento dos adenomas, entretanto, não tem sido suficiente para evitar a realização de colonoscopias em intervalos mais curtos que o recomendado, o que acarreta menor disponibilidade dos serviços, públicos e privados, para rastreamento dos casos em que realmente haveria indicação precisa, além de aumentar custos e morbidade, já que a colonoscopia, embora segura, é método invasivo e não isento de riscos.
Com este cenário em mente, duas expressivas associações médicas americanas, a US Multi-society Task Force on Colorectal Cancer e a American Cancer Society, publicaram, em maio de 2006, diretrizes específicas para o seguimento colonoscópico dos adenomas, com ênfase em fatores preditivos de evolução para adenomas avançados e cânceres em fase inicial. O objetivo foi o de oferecer parâmetros que pudessem permitir uma estratificação de risco, com conseqüente uso racional da colonoscopia para seguimento destes casos7.
Um dos primeiros aspectos enfatizados nesta diretriz é a qualidade da colonoscopia de base, definida como a realização de exame que alcance a região do ceco, com cólon limpo e tempo mínimo de retirada do aparelho entre 6 e 10 minutos. Estes cuidados são necessários para que não se percam adenomas ou cânceres em fase inicial. Outro aspecto a ser lembrado é que a presença de poucos pólipos hiperplásicos pequenos e distais não é considerado fator de risco para desenvolvimento de CCR, devendo-se manter o seguimento colonoscópico destes indivíduos, com finalidade de rastreamento, em intervalos de 10 anos, da mesma forma que para indivíduos cuja colonoscopia inicial é normal.
Aspectos relativos aos próprios adenomas encontrados na colonoscopia de base também são importantes. Desta forma, número de adenomas (? 3), tamanho (? 1 cm), histologia (displasia de alto grau ou componente viloso) e possivelmente localização (adenomas mais proximais seriam de maior risco?) e história familiar são fatores a serem considerados quando da avaliação de um paciente cuja colonoscopia revela a presença de adenomas. Além disto, a remoção incompleta de um pólipo, especialmente um pólipo séssil, merece especial atenção. A diretriz encoraja os endoscopistas a recomendarem, com base nos achados colonoscópicos, o intervalo de seguimento mais adequado a cada caso. Casos de síndromes familiares (câncer colo-retal familiar não poliposo - HNPCC) e poliposes familiares, incluindo a polipose hiperplásica, têm diretrizes específicas para seu seguimento, diferentes das resumidas no algoritmo a seguir.
* Obs: > 10 adenomas, adenomas sésseis com remoção incompleta e polipose hiperplásica requerem seguimento em intervalos mais curtos. No caso de haver mais de 10 adenomas, considerar a presença de polipose familiar. Adenomas com remoção incompleta devem ter nova colonoscopia indicada em 2-6 meses. A polipose hiperplásica pode estar associada a maior risco de formação de adenomas serreados, que por sua vez apresentam instabilidade genética e maior risco de malignização. Ainda não há guidelines específicos para seguimento destes últimos.
Fonte: http://www.fleury.com.br/
Endereço
Rua São Paulo, 3267, Votuporanga, SPTelefone
(17) 3426-8585Realizar com excelência, serviços em análises clínicas, superando as expectativas de nossos clientes, com qualidade e confiabilidade em nossos resultados.
UNIDADES
LABORATORIO BIOMEDIC LTDA. | CNPJ: 59.855.742/0001-41
Rua São Paulo, 3267, CEP 15500-010 – Votuporanga, SP
Responsável Técnico: Dr. Vladimir de Menezes Alves – CRBM: 3026